Células-Tronco versus pessoa humana
29, Maio 2008 por
rafael
No debate a respeito do uso de células-tronco embrionárias, a principal questão ética diz respeito ao estatuto do embrião. Trata-se de uma fase de desenvolvimento celular humano a partir da célula-mãe em direção à pessoa. A fase de desenvolvimento em questão, é a de blastocisto, quando se podem contar em torno de 120 células. Quem defende seu uso para pesquisas, geralmente afirma serem apenas células. A mobilização popular a seu favor, recorre à promessa de tratamento eficaz de doenças hoje incuráveis. Do ponto de vista jurídico o tema se recolocou devido a uma ação direta de inconstitucionalidade na lei vigente, segundo a qual a pesquisa poderia ser feita para fins de terapia com embriões inviáveis ou congelados há mais de três anos mediante consentimento dos genitores (Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, Art. 5º).
Devemos lembrar que o fato de a mencionada Lei ser a mesma dos transgênicos, razão pela qual foram misturados dois interesses diferentes: a agricultura e a pesquisa com células embrionárias humanas. Para efeitos de reflexão é preciso ter presente que por si mesmo a legislação positiva não elimina os problemas de conteúdo profundo. Em outras palavras, não é a lei que determina quando algo é legítimo e certo, mas deveria ser o certo e legítimo a dar expressão à lei.
No caso da pesquisa com células-tronco embrionárias, o argumento mais forte a favor de sua legitimidade é o da descartabilidade. Aquelas células que de todos os modos se perderiam, teriam um destino mais nobre por servirem a estudos em benefício de outros. Já que vão se perder, por que não dar uma finalidade mais nobre?
Deve dizer-se que o tempo de congelamento não influi, por si, na viabilidade do embrião. Em segundo lugar, e isso é decisivo, só se poderia admitir o uso para fins nobres se fossem consideradas uma coisa, um objeto e não uma realidade que tem a ver com o ser humano. Ora, esse é exatamente o problema. Diz-se, por exemplo, que o blastocisto ainda não tem um sistema nervoso e, por isso, ainda não é humano. Mas são exatamente essas células, em seu conjunto e desenvolvimento, que darão origem ao sistema nervoso. Quer dizer: as células-tronco embrionárias constituem a origem real de tudo quanto seja humano.
Outros dirão que pelo fato de ainda não ter sido implantado, sua vinculação com o humano ainda não se deu. Ora, essa é exatamente a questão. Assim como um pai e uma mãe podem rejeitar um filho ou uma filha, somos nós, com a tecnologia, que produzimos o embrião in vitro e nós diremos se é ou não humano. Ou aceitaríamos dizer que a criança nascida daí, veio de uma realidade não-humana?
A conseqüência imediata desse raciocínio é garantir às células-tronco embrionárias o único destino adequado: tratá-las com a dignidade própria de serem humanas e não como objetos de pesquisa e nem como promessas de cura. Numa boa reflexão é possível reconhecer-lhes, mesmo em estado de congelamento, uma qualidade correspondente ao de pessoa humana, assim como a Biologia lhe reconhece a qualidade de indivíduo geneticamente único e inconfundível.
Quanto ao argumento de sua “utilidade” para curar doenças, é falso. Não existe nenhum protocolo de tratamento bem sucedido no mundo com células-tronco embrionárias. O que tem dado bons resultados é o tratamento com células-tronco somáticas (adultas), disponíveis em quantidade considerável no organismo humano: cordão umbilical, placenta, medula óssea e em várias outras partes do corpo. Com essas células, realmente apenas células, mas capazes de se diferenciarem em tecidos específicos e regenerarem órgãos vitais é possível obter resultados de cura.
A simples aprovação da pesquisa com células-tronco embrionárias não vai, ao menos por muito tempo, trazer benefícios à saúde da população. Interessa apenas a alguns grupos. Dizer que o Brasil ficaria em atraso por causa da proibição de pesquisas, também não serve para justificar sua aprovação. O presumido avanço não pode acontecer sem respeitar os seres humanos e os valores da vida humana.
FONTE:Informativo Diocese Santa Cruz do Sul
Publicado em Artigos |